De tuga a 18.06.2015 às 01:01
Presidente Câmara de Caminha primeiro contrata gabinete de advogados conceituados para defender Continente e depois do continente estar a funcionar à vários meses formaliza o concurso.
Caso para dizer "nais vale tarde que nunca"
CONTRATO N.º 24 / 2015
AJUSTE DIRETO PARA: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA”
--- Aos quinze dias do mês de Junho do ano de dois mil e quinze, nesta Vila de Caminha, edifício do Município de Caminha, compareceram como outorgantes:-----------------------------------
--- Primeiro: Luís Miguel da Silva Mendonça Alves, casado, natural da freguesia de Nossa Senhora de Fátima do concelho de Lisboa, residente na Rua Pedro Homem de Melo, n.º 239, 1.º C Esq.; 4910 506 Vila Praia de Âncora, Presidente da Câmara Municipal de Caminha, que outorga em sua representação.-------------------------------------------------------------------------------------
--- Segundo: Pedro Brandão Botelho Gomes, titular do Bilhete de Identidade n.º 5902419, com domicílio profissional na Rua José Falcão, n.º 110, 4050-315 Porto, na qualidade de representante legal de JPAB – José Pedro Aguiar-Branco & Associados, R.L., Sociedade de Advogados com sede na Rua José Falcão, n.º 110, 4050-315 Porto, pessoa coletiva n.º 506584020 e com poderes para este ato. -----------------------------------------------------------------------
--- Assim presentes, pelo primeiro outorgante foi dito:----------------------------------------------------------- Que por despacho do Sr. Presidente da Câmara, Miguel Alves, datado de quatro de Junho de 2015, o Município de Caminha adjudicou ao concorrente “JOSÉ PEDRO AGUIAR BRANCO & ASSOCIADOS – SOCIEDADE DE ADVOGADOS” a execução da “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA”, pelo preço contratual máximo de € 74.999,99 (setenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove euros e noventa e nove cêntimos), acrescido do Imposto sobre Valor Acrescentado à taxa legal, atualmente de vinte e três por cento, a que corresponde o montante máximo total de € 92.249,99 (noventa e dois mil, duzentos e quarenta e nove euros e noventa e nove cêntimos), tendo o mesmo órgão aprovado a minuta do contrato a quatro de Junho de 2015, nas condições e cláusulas que a seguir se indicam:-------------------------------------
--- Primeira: Este contrato é celebrado por ajuste direto nos termos do determinado na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos.---------------------------------------------------
--- Segunda: O presente contrato tem por objeto a apresentação das peças processuais necessárias para contestar a Ação Administrativa Especial de Pretensão Conexa com Atos Administrativos, intentada contra este Município;---------------------------------------------------------------
--- Terceira: O presente contrato produz efeitos a contar do dia da sua assinatura e é válido pelo período de um ano, renovável, por iguais períodos, até ao limite de três anos, de acordo com a vontade das partes;--------------------------------------------------------------------------------------------
-- Quarta: O valor dos honorários a apresentar trimestralmente serão calculados em função do número de horas efetivamente prestadas, sendo que, para efeitos deste contrato, o valor/ hora é de cem euros. No momento da adjudicação haverá lugar ao pagamento de € 2.000,00 (dois mil euros), acrescidos de IVA, destinados a aprovisionar o trabalho de elaboração de contestação. No momento do encerramento do dossier, será efetuado o apuramento das horas despendidas com o tratamento do mesmo e emitida uma fatura final referente a horas excedentes, se a elas houver lugar.--------------------------------------------------------------------------------
--- Quinta: Os montantes previstos no presente contrato serão objeto da competente redução remuneratória, nos termos e em cumprimento do disposto nos n.ºs 1 a 6 e 12 do artigo 75.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro.---------------------------------------------------------------------------
--- Sexta: As sanções aplicáveis por incumprimento do presente contrato, bem como as condições de rescisão do mesmo são as que constam do processo de procedimento e demais legislação em vigor;--------------------------------------------------------------------------------------------------