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O Ministério Público (MP) formalizou esta semana a acusação contra a ex-presidente da Câmara e actual deputada municipal, Júlia Paula, considerando-a responsável pela prática de quatro crimes, dois de prevaricação e mais dois de abuso de poder, todos puníveis com penas de prisão. Em causa estão os "concursos com prognósticos" e o MP considera que a social-democrata violou o interesse público do Estado e agiu em conluio de intenções e acção com dois funcionários da autarquia, Paulo Marinho e Paula Dias, cuja acusação foi também formalizada, por co-autoria material de um total de cinco crimes.

 

A acusação formal do Ministério Público chegou, por coincidência, na mesma semana em que o PSD esteve particularmente activo, provocando na Assembleia Municipal de segunda-feira passada um incidente que levou à suspensão da sessão, que será retomada hoje à noite. Júlia Paula interveio por diversas vezes, criticando Miguel Alves e o seu Executivo.

 

Recorde-se que Júlia Paula, aquando das buscas da Polícia Judiciária à Câmara, chegou a dizer que a montanha (leia-se investigação policial) iria "parir um rato" e garantiu por diversas vezes que tudo se devia a queixas anónimas e que colaboraria com as investigações. Também viria mais recentemente a garantir que o processo em que agora é acusada, inquérito NUIPC 130/10.0TAMNC, fora arquivado, chegando a convocar uma conferência de imprensa.

 

Na realidade, como agora se confirma, Júlia Paula mentiu (ou pelo menos não disse toda a verdade, omitindo partes essenciais da realidade), nas três situações e de forma recorrente. Senão vejamos: as queixas não eram todas anónimas e foi o recurso de uma concorrente que despoletou mesmo a intervenção do superior hierárquico do MP e a decisão de acusação; a ex-autarca sempre recusou colaborar com a Polícia Judiciária, remetendo-se em todas as ocasiões ao silêncio e não respondendo aos inspectores que a pretenderam interrogar; e o arquivamento não aconteceu nem era sequer um facto à data da conferência de imprensa. Na verdade, como referimos e partilhamos com os nossos leitores, os argumentos usados no despacho que indiciava o arquivamento podiam muito bem ser usados para acusar - e foram.

 

caminha2000

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publicado às 21:53


15 comentários

De AHAHAHA a 04.05.2015 às 21:53

PS CONSTRÓI UM CAMPO, COMO MESMO DINHEIRO, PSD CONSTRUIU 2 (ANCORA PRAIA E ANCORENSE).
CONTRATO N.º 6 / 2015

CONCURSO PÚBLICO URGENTE PARA: “CONSTRUÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DE LANHELAS”


--- Aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, nesta Vila de Caminha, edifício do Município de Caminha, compareceram como outorgantes:------------------------------------------------- Primeiro: Luís Miguel da Silva Mendonça Alves, casado, natural da freguesia de Nossa Senhora de Fátima do concelho de Lisboa, residente na Rua Pedro Homem de Melo, n.º 239, 1.º C Esq.; 4910 506 Vila Praia de Âncora, Presidente da Câmara Municipal de Caminha, que outorga em sua representação.---------------------------------------------------------------------------------------- Segundo: José Fernandes Araújo, portador do cartão de cidadão n.º 7895771, residente no Lugar do Mosteiro, Refoios do Lima, Ponte de Lima, na qualidade de representante legal da firma “Construções Refoiense, Lda.”, pessoa coletiva n.º 506 661 393, com sede na Rua Cónego Rafael Álvares da Costa, n.º 25 r/c, Braga, e com poderes para este ato .---------------------- Assim presentes, pelo primeiro outorgante foi dito:----------------------------------------------------------- Que por despacho do Sr. Vereador Rui Teixeira, de dez de Fevereiro de 2015, o Município de Caminha adjudicou à firma “Construções Refoiense, Lda.” a realização da empreitada de “CONSTRUÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DE LANHELAS”, pelo preço contratual de € 652.000,01 (seiscentos e cinquenta e dois mil euros e um cêntimo), acrescido do Imposto sobre Valor Acrescentado à taxa legal, actualmente de seis por cento, a que corresponde o montante total de € 691.120,01 (seiscentos e noventa e um mil, cento e vinte euros e um cêntimo), tendo o mesmo órgão aprovado a minuta do contrato a vinte e sete de Fevereiro de 2015, nas condições e cláusulas que a seguir se indicam:----------------------------------------------------- Primeira: O presente contrato tem por objecto a realização dos trabalhos da empreitada “CONSTRUÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DE LANHELAS” definidos, quanto à sua espécie, quantidade e condições técnicas de execução, de acordo com o estabelecido nas peças do procedimento e proposta apresentada pelo segundo outorgante e demais documentos mencionados no n.º 2 do art. 96.º do Código dos Contratos Públicos, documentos que depois de rubricados pelos intervenientes ficam a fazer parte integrante do presente contrato;------------
--- Segunda: A empreitada será efectuada nas melhores condições técnicas e em obediência ao disposto no processo do Concurso Público Urgente, à proposta apresentada pelo segundo outorgante e ao disposto no presente contrato e ao CCP;---------------------------------------------------




--- Terceira: Os trabalhos terão início no dia útil imediato ao da consignação, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias a contar desta data e serão integralmente executados no prazo de duzentos e dez dias.-----------------------------------------------------------------------------------
--- Quarta: As sanções aplicáveis por incumprimento do presente contrato, bem como as condições de rescisão do mesmo são as que constam do processo de procedimento e demais legislação em vigor;-------------------------------------------------------------------------------------------------------- Quinta: O encargo orçamental decorrente deste contrato para o presente exercício atingirá o montante de € 691.120,01 (seiscentos e noventa e um mil, cento e vinte euros e um cêntimo). Este montante inclui IVA à taxa de seis por cento. O encargo correspondente será suportado pela conta de classificação orgânica/económica 02/ 08.07.01.---------------------------------------------
--- Sexta: O compromisso decorrente deste contrato, no valor de € 691.120,01 (seiscentos e noventa e um mil, cento e vinte euros e um cêntimo) foi efetuado no dia 27 de fevereiro de 2015 e tem o n.º 580.---------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sétima: A entidade executante deverá cumprir com o estipulado no Plano de Segurança e Saúde para a execução da obra, após a aprovação do dono de obra, devendo também cumprir com as obrigações descritas no Decreto-Lei n.º 273/ 2003, d

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