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O Ministério Público (MP) formalizou esta semana a acusação contra a ex-presidente da Câmara e actual deputada municipal, Júlia Paula, considerando-a responsável pela prática de quatro crimes, dois de prevaricação e mais dois de abuso de poder, todos puníveis com penas de prisão. Em causa estão os "concursos com prognósticos" e o MP considera que a social-democrata violou o interesse público do Estado e agiu em conluio de intenções e acção com dois funcionários da autarquia, Paulo Marinho e Paula Dias, cuja acusação foi também formalizada, por co-autoria material de um total de cinco crimes.

 

A acusação formal do Ministério Público chegou, por coincidência, na mesma semana em que o PSD esteve particularmente activo, provocando na Assembleia Municipal de segunda-feira passada um incidente que levou à suspensão da sessão, que será retomada hoje à noite. Júlia Paula interveio por diversas vezes, criticando Miguel Alves e o seu Executivo.

 

Recorde-se que Júlia Paula, aquando das buscas da Polícia Judiciária à Câmara, chegou a dizer que a montanha (leia-se investigação policial) iria "parir um rato" e garantiu por diversas vezes que tudo se devia a queixas anónimas e que colaboraria com as investigações. Também viria mais recentemente a garantir que o processo em que agora é acusada, inquérito NUIPC 130/10.0TAMNC, fora arquivado, chegando a convocar uma conferência de imprensa.

 

Na realidade, como agora se confirma, Júlia Paula mentiu (ou pelo menos não disse toda a verdade, omitindo partes essenciais da realidade), nas três situações e de forma recorrente. Senão vejamos: as queixas não eram todas anónimas e foi o recurso de uma concorrente que despoletou mesmo a intervenção do superior hierárquico do MP e a decisão de acusação; a ex-autarca sempre recusou colaborar com a Polícia Judiciária, remetendo-se em todas as ocasiões ao silêncio e não respondendo aos inspectores que a pretenderam interrogar; e o arquivamento não aconteceu nem era sequer um facto à data da conferência de imprensa. Na verdade, como referimos e partilhamos com os nossos leitores, os argumentos usados no despacho que indiciava o arquivamento podiam muito bem ser usados para acusar - e foram.

 

caminha2000

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publicado às 21:53


15 comentários

De Ajuste Directo a 28.04.2015 às 12:15

CONTRATO N.º 19 / 2015

AJUSTE DIRETO PARA: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À COMUNICAÇÃO SOCIAL”


--- Aos vinte e quatro dias do mês de Abril do ano de dois mil e quinze--------------------------------
--- Primeiro: Luís Miguel da Silva Mendonça Alves, casado, natural da freguesia de Nossa Senhora de Fátima do concelho de Lisboa,------------------------------------------------------------------------------------
--- Segundo: Maria Manuela Barreira Mota de Sousa Ferreira Couto, titular do Cartão de Cidadão n.º 09584161 0ZZ3, com validade até 20/11/2018, residente na Rua helena Vieira da Silva, n.º 374, entrada 2 – 6.º esquerdo, em Leça da Palmeira, na qualidade de representante legal da firma “Mit – Make it Happen, Lda.”, número de identificação fiscal 505372207, e com poderes para este ato. ------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Assim presentes, pelo primeiro outorgante foi dito:----------------------------------------------------------- Que por despacho do Sr. Presidente da Câmara, Miguel Alves, datado de dezasseis de Abril de 2015, o Município de Caminha adjudicou ao concorrente “Mit – Make it Happen, Lda” a execução da “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À COMUNICAÇÃO SOCIAL”, pelo preço contratual de € 25.852,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e dois euros), acrescido do Imposto sobre Valor Acrescentado à taxa legal, atualmente de vinte e três por cento, a que corresponde o montante total de € 31.797,96 (trinta e um mil, setecentos e noventa e sete euros e noventa e seis cêntimos), tendo o mesmo órgão aprovado a minuta do contrato em dezasseis de Abril de 2015, nas condições e cláusulas que a seguir se indicam:--------------------------------------------------
--- Primeira: O presente contrato tem por objeto maximizar a cobertura mediática, em termos quantitativos e qualitativos, da instituição e das ações que são promovidas, criando um circuito comunicativo fluído e coerente;--------------------------------------------------------------------------------------
--- Segunda: O presente contrato produz efeito a contar do dia da sua assinatura e é válido pelo período de 9 meses, sendo não renovável;----------------------------------------------------------------
--- Terceira: Este contrato é celebrado por ajuste direto nos termos do determinado na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos.--------------------------------------------------
--- Quarta: As sanções aplicáveis por incumprimento do presente contrato, bem como as condições de rescisão do mesmo são as que constam do processo de procedimento e demais legislação em vigor;-----------------------------------------------------------------------------------------------------


--- Quinta: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, regularão os preceitos legais em vigor e bem assim a disciplina normativa e contratual decorrente do processo de procedimento e proposta apresentada pelo segundo outorgante, e ficam a fazer parte integrante deste contrato.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sexta: De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Código dos Contratos Públicos e explícito no ponto 7. do convite do procedimento não é exigível a prestação de caução por parte do adjudicatário. Não havendo também lugar a reforço da mesma.-------------------------------
--- Sétima: As condições de pagamento são as seguintes: € 3.500,00 (três mil e quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, no final do 1.º mês da prestação de serviços, € 2.794,00 (dois mil, setecentos e noventa e quatro euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, para os restantes 8 meses da prestação de serviços. Os pagamentos são mensais.--------
--- Oitava: Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, qualquer dos outorgantes poderá denunciar o presente contrato, desde que seja efetuado o pedido através de carta registada com aviso de receção, com uma antecedência mínima de trinta dias úteis. Com a denúncia do presente contrato os outor

De Temos pena a 01.05.2015 às 23:47

Muito interessante. De quem é esta empresa que tem nome esquisito? Cheira-me a esturro, aí cheira cheira. Será que está merd.... Nunca mais vai ter fim?

De Carlos Martins a 03.05.2015 às 17:47

É só propaganda. A burra loira passa a vida no Face nos cusquice e chega quando quer e vai embora quando lhe dá na cabeça, fora os dias em que não aparece e que coincidem sempre com a ausência do rapazinho, entenda-se Miguel Alves. Mas o descontentamento por esta mulher que atravessa todos os regimes Patrício-Julia Paula-Miguel Alves e os que virão. Não presta para nada a não ser dar ordens. O rapazinho já percebeu o esquema mas não sabe como pô-la a andar. Então e até para pagar favores aos seus camaradas, manda vir gente de fora, tal como a Julia Paula mandava vir a Agenda Setting e aquela maluca. Então se há crime num caso, não haverá noutro? Para pregos não havia dinheiro mas para estas girls o rapazinho e o papa-óstias Teixeirinha lá conseguem rapar o saco. Matem-se senhores. A PJ pode voltar numa destas manhãs.

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