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O Ministério Público (MP) formalizou esta semana a acusação contra a ex-presidente da Câmara e actual deputada municipal, Júlia Paula, considerando-a responsável pela prática de quatro crimes, dois de prevaricação e mais dois de abuso de poder, todos puníveis com penas de prisão. Em causa estão os "concursos com prognósticos" e o MP considera que a social-democrata violou o interesse público do Estado e agiu em conluio de intenções e acção com dois funcionários da autarquia, Paulo Marinho e Paula Dias, cuja acusação foi também formalizada, por co-autoria material de um total de cinco crimes.

 

A acusação formal do Ministério Público chegou, por coincidência, na mesma semana em que o PSD esteve particularmente activo, provocando na Assembleia Municipal de segunda-feira passada um incidente que levou à suspensão da sessão, que será retomada hoje à noite. Júlia Paula interveio por diversas vezes, criticando Miguel Alves e o seu Executivo.

 

Recorde-se que Júlia Paula, aquando das buscas da Polícia Judiciária à Câmara, chegou a dizer que a montanha (leia-se investigação policial) iria "parir um rato" e garantiu por diversas vezes que tudo se devia a queixas anónimas e que colaboraria com as investigações. Também viria mais recentemente a garantir que o processo em que agora é acusada, inquérito NUIPC 130/10.0TAMNC, fora arquivado, chegando a convocar uma conferência de imprensa.

 

Na realidade, como agora se confirma, Júlia Paula mentiu (ou pelo menos não disse toda a verdade, omitindo partes essenciais da realidade), nas três situações e de forma recorrente. Senão vejamos: as queixas não eram todas anónimas e foi o recurso de uma concorrente que despoletou mesmo a intervenção do superior hierárquico do MP e a decisão de acusação; a ex-autarca sempre recusou colaborar com a Polícia Judiciária, remetendo-se em todas as ocasiões ao silêncio e não respondendo aos inspectores que a pretenderam interrogar; e o arquivamento não aconteceu nem era sequer um facto à data da conferência de imprensa. Na verdade, como referimos e partilhamos com os nossos leitores, os argumentos usados no despacho que indiciava o arquivamento podiam muito bem ser usados para acusar - e foram.

 

caminha2000

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publicado às 21:53


15 comentários

De ironside a 19.05.2015 às 14:13

É inquestionável que a Sra. deixou o município numa situação financeira de rutura. As irregularidades, abundam comprovadamente! E de efetivo não acontece nada?

De AHAHAHA a 04.05.2015 às 21:53

PS CONSTRÓI UM CAMPO, COMO MESMO DINHEIRO, PSD CONSTRUIU 2 (ANCORA PRAIA E ANCORENSE).
CONTRATO N.º 6 / 2015

CONCURSO PÚBLICO URGENTE PARA: “CONSTRUÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DE LANHELAS”


--- Aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e quinze, nesta Vila de Caminha, edifício do Município de Caminha, compareceram como outorgantes:------------------------------------------------- Primeiro: Luís Miguel da Silva Mendonça Alves, casado, natural da freguesia de Nossa Senhora de Fátima do concelho de Lisboa, residente na Rua Pedro Homem de Melo, n.º 239, 1.º C Esq.; 4910 506 Vila Praia de Âncora, Presidente da Câmara Municipal de Caminha, que outorga em sua representação.---------------------------------------------------------------------------------------- Segundo: José Fernandes Araújo, portador do cartão de cidadão n.º 7895771, residente no Lugar do Mosteiro, Refoios do Lima, Ponte de Lima, na qualidade de representante legal da firma “Construções Refoiense, Lda.”, pessoa coletiva n.º 506 661 393, com sede na Rua Cónego Rafael Álvares da Costa, n.º 25 r/c, Braga, e com poderes para este ato .---------------------- Assim presentes, pelo primeiro outorgante foi dito:----------------------------------------------------------- Que por despacho do Sr. Vereador Rui Teixeira, de dez de Fevereiro de 2015, o Município de Caminha adjudicou à firma “Construções Refoiense, Lda.” a realização da empreitada de “CONSTRUÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DE LANHELAS”, pelo preço contratual de € 652.000,01 (seiscentos e cinquenta e dois mil euros e um cêntimo), acrescido do Imposto sobre Valor Acrescentado à taxa legal, actualmente de seis por cento, a que corresponde o montante total de € 691.120,01 (seiscentos e noventa e um mil, cento e vinte euros e um cêntimo), tendo o mesmo órgão aprovado a minuta do contrato a vinte e sete de Fevereiro de 2015, nas condições e cláusulas que a seguir se indicam:----------------------------------------------------- Primeira: O presente contrato tem por objecto a realização dos trabalhos da empreitada “CONSTRUÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DE LANHELAS” definidos, quanto à sua espécie, quantidade e condições técnicas de execução, de acordo com o estabelecido nas peças do procedimento e proposta apresentada pelo segundo outorgante e demais documentos mencionados no n.º 2 do art. 96.º do Código dos Contratos Públicos, documentos que depois de rubricados pelos intervenientes ficam a fazer parte integrante do presente contrato;------------
--- Segunda: A empreitada será efectuada nas melhores condições técnicas e em obediência ao disposto no processo do Concurso Público Urgente, à proposta apresentada pelo segundo outorgante e ao disposto no presente contrato e ao CCP;---------------------------------------------------




--- Terceira: Os trabalhos terão início no dia útil imediato ao da consignação, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias a contar desta data e serão integralmente executados no prazo de duzentos e dez dias.-----------------------------------------------------------------------------------
--- Quarta: As sanções aplicáveis por incumprimento do presente contrato, bem como as condições de rescisão do mesmo são as que constam do processo de procedimento e demais legislação em vigor;-------------------------------------------------------------------------------------------------------- Quinta: O encargo orçamental decorrente deste contrato para o presente exercício atingirá o montante de € 691.120,01 (seiscentos e noventa e um mil, cento e vinte euros e um cêntimo). Este montante inclui IVA à taxa de seis por cento. O encargo correspondente será suportado pela conta de classificação orgânica/económica 02/ 08.07.01.---------------------------------------------
--- Sexta: O compromisso decorrente deste contrato, no valor de € 691.120,01 (seiscentos e noventa e um mil, cento e vinte euros e um cêntimo) foi efetuado no dia 27 de fevereiro de 2015 e tem o n.º 580.---------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sétima: A entidade executante deverá cumprir com o estipulado no Plano de Segurança e Saúde para a execução da obra, após a aprovação do dono de obra, devendo também cumprir com as obrigações descritas no Decreto-Lei n.º 273/ 2003, d

De AHAHAAH a 01.05.2015 às 23:56

MAIS UMA....O QUE ESTÁ A DAR SÃO AS EMPRESAS DE MONÇÃO (TERRA DA ESPOSA DO PRESIDENTE)

CONTRATO N.º 14 / 2015

AJUSTE DIRETO PARA: “IMPRESSÃO DE TELAS PARA OUTDOORS (2015)”


--- Aos oito dias do mês de Abril do ano de dois mil e quinze, nesta Vila de Caminha, edifício do Município de Caminha, compareceram como outorgantes:--------------------------------------------------
--- Primeiro: Luís Miguel da Silva Mendonça Alves, casado, natural da freguesia de Nossa Senhora de Fátima do concelho de Lisboa, residente na Rua Pedro Homem de Melo, n.º 239, 1.º C Esq.; 4910 506 Vila Praia de Âncora, Presidente da Câmara Municipal de Caminha, que outorga em sua representação.------------------------------------------------------------------------------------
--- Segundo: Marco Paulo Fernandes Crespo, portador do cartão de cidadão n.º 10320938, residente na Urbanização da Boavista, lote 4, 4.º esquerdo, 4950 – 283 Mazedo, na qualidade de representante legal da firma “Marcobrinde II – Sociedade por Quotas, Lda.”, com sede na Zona Industrial da Lagoa 4950 – 850 Cortes, contribuinte n.º 510531253 e com poderes para este ato. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Assim presentes, pelo primeiro outorgante foi dito:----------------------------------------------------------- Que por despacho do Sr. Presidente da Câmara, Miguel Alves, datado de 12 de Março de 2015, o Município de Caminha adjudicou ao concorrente “Marcobrinde II – Sociedade por Quotas, Lda.” a “IMPRESSÃO DE TELAS PARA OUTDOORS (2015)”, pelo preço contratual de € 27.800,00 (vinte e sete mil e oitocentos euros), acrescido do Imposto sobre Valor Acrescentado à taxa legal, atualmente de vinte e três por cento, a que corresponde o montante total de € 34.194,00 (trinta e quatro mil, cento e noventa e quatro euros), , tendo o mesmo órgão aprovado a minuta do contrato a 12 de Março de 2015, nas condições e cláusulas que a seguir se indicam:----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Primeira: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços para a impressão de agendas culturais, sempre que solicitado pelo primeiro outorgante, no decorrer do período do contrato, uma ano, não renovável e, de acordo com os termos e condições estabelecidos na proposta do segundo outorgante, documentos que depois de rubricados pelos intervenientes ficam a fazer parte integrante do presente contrato;-----------------------------------------------------------
--- Segunda: Este contrato é celebrado por ajuste direto nos termos do determinado na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos.------------------------------------------------
--- Terceira: As sanções aplicáveis por incumprimento do presente contrato, bem como as condições de rescisão do mesmo são as que constam do processo de procedimento e demais legislação em vigor;-----------------------------------------------------------------------------------------------------


--- Quarta: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, regularão os preceitos legais em vigor e bem assim a disciplina normativa e contratual decorrente do processo de procedimento e proposta apresentada pelo segundo outorgante, e ficam a fazer parte integrante deste contrato e ficam a fazer parte integrante deste contrato.-----------------------------------------------------
--- Quinta: De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Código dos Contratos Públicos e explícito no convite do procedimento não é exigível a prestação de caução por parte do adjudicatário. Não havendo também lugar a reforço da caução.-------------------------------------------
--- Sexta: Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, qualquer dos outorgantes poderá denunciar o presente contrato, desde que seja efetuado o pedido através de carta registada com aviso de receção, com uma antecedência mínima de trinta dias úteis. Com a denúncia do presente contrato os outorgantes nada mais terão que exigir um do outro, seja a que título for.--
--- Pelo segundo outorgante foi dito que aceita o presente contrato nos precisos termos expostos pelo primeiro outorgante, obrigando-se por isso ao seu integral cumprimento.

De Risomântico a 30.04.2015 às 00:32

É pra rir ou pra chorar? Então a fulana foi dizer ao caminhense que foi arquivado, mas houve uma reclamação e ... bla´, blá, blá, não foi acusada porque não foi julgada!!!!!
Eu percebi que estava a comer metade das palavras, mas oh criatura: está a chamar burros a quem? Acusada, pois foi e não foi por causa da reclamação não sei de quem, que os tribunais não acusam por causa das reclamações.
Olha se a reclamação não pedia acusação mas cadeia? Tava na choça.
Isto só pra anedota.
Ao que o PSD chegou, ter destes cromos. Que vergonha. Tirem-na daqui.

De Ajuste Directo a 28.04.2015 às 12:15

CONTRATO N.º 19 / 2015

AJUSTE DIRETO PARA: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À COMUNICAÇÃO SOCIAL”


--- Aos vinte e quatro dias do mês de Abril do ano de dois mil e quinze--------------------------------
--- Primeiro: Luís Miguel da Silva Mendonça Alves, casado, natural da freguesia de Nossa Senhora de Fátima do concelho de Lisboa,------------------------------------------------------------------------------------
--- Segundo: Maria Manuela Barreira Mota de Sousa Ferreira Couto, titular do Cartão de Cidadão n.º 09584161 0ZZ3, com validade até 20/11/2018, residente na Rua helena Vieira da Silva, n.º 374, entrada 2 – 6.º esquerdo, em Leça da Palmeira, na qualidade de representante legal da firma “Mit – Make it Happen, Lda.”, número de identificação fiscal 505372207, e com poderes para este ato. ------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Assim presentes, pelo primeiro outorgante foi dito:----------------------------------------------------------- Que por despacho do Sr. Presidente da Câmara, Miguel Alves, datado de dezasseis de Abril de 2015, o Município de Caminha adjudicou ao concorrente “Mit – Make it Happen, Lda” a execução da “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À COMUNICAÇÃO SOCIAL”, pelo preço contratual de € 25.852,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e dois euros), acrescido do Imposto sobre Valor Acrescentado à taxa legal, atualmente de vinte e três por cento, a que corresponde o montante total de € 31.797,96 (trinta e um mil, setecentos e noventa e sete euros e noventa e seis cêntimos), tendo o mesmo órgão aprovado a minuta do contrato em dezasseis de Abril de 2015, nas condições e cláusulas que a seguir se indicam:--------------------------------------------------
--- Primeira: O presente contrato tem por objeto maximizar a cobertura mediática, em termos quantitativos e qualitativos, da instituição e das ações que são promovidas, criando um circuito comunicativo fluído e coerente;--------------------------------------------------------------------------------------
--- Segunda: O presente contrato produz efeito a contar do dia da sua assinatura e é válido pelo período de 9 meses, sendo não renovável;----------------------------------------------------------------
--- Terceira: Este contrato é celebrado por ajuste direto nos termos do determinado na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos.--------------------------------------------------
--- Quarta: As sanções aplicáveis por incumprimento do presente contrato, bem como as condições de rescisão do mesmo são as que constam do processo de procedimento e demais legislação em vigor;-----------------------------------------------------------------------------------------------------


--- Quinta: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, regularão os preceitos legais em vigor e bem assim a disciplina normativa e contratual decorrente do processo de procedimento e proposta apresentada pelo segundo outorgante, e ficam a fazer parte integrante deste contrato.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sexta: De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 88.º do Código dos Contratos Públicos e explícito no ponto 7. do convite do procedimento não é exigível a prestação de caução por parte do adjudicatário. Não havendo também lugar a reforço da mesma.-------------------------------
--- Sétima: As condições de pagamento são as seguintes: € 3.500,00 (três mil e quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, no final do 1.º mês da prestação de serviços, € 2.794,00 (dois mil, setecentos e noventa e quatro euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, para os restantes 8 meses da prestação de serviços. Os pagamentos são mensais.--------
--- Oitava: Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, qualquer dos outorgantes poderá denunciar o presente contrato, desde que seja efetuado o pedido através de carta registada com aviso de receção, com uma antecedência mínima de trinta dias úteis. Com a denúncia do presente contrato os outor

De Temos pena a 01.05.2015 às 23:47

Muito interessante. De quem é esta empresa que tem nome esquisito? Cheira-me a esturro, aí cheira cheira. Será que está merd.... Nunca mais vai ter fim?

De Carlos Martins a 03.05.2015 às 17:47

É só propaganda. A burra loira passa a vida no Face nos cusquice e chega quando quer e vai embora quando lhe dá na cabeça, fora os dias em que não aparece e que coincidem sempre com a ausência do rapazinho, entenda-se Miguel Alves. Mas o descontentamento por esta mulher que atravessa todos os regimes Patrício-Julia Paula-Miguel Alves e os que virão. Não presta para nada a não ser dar ordens. O rapazinho já percebeu o esquema mas não sabe como pô-la a andar. Então e até para pagar favores aos seus camaradas, manda vir gente de fora, tal como a Julia Paula mandava vir a Agenda Setting e aquela maluca. Então se há crime num caso, não haverá noutro? Para pregos não havia dinheiro mas para estas girls o rapazinho e o papa-óstias Teixeirinha lá conseguem rapar o saco. Matem-se senhores. A PJ pode voltar numa destas manhãs.

De Anónimo a 27.04.2015 às 15:55

Estas notícias são uma lástima. A Júlia Paula fez asneira e enterrou mais dois com ela. A psicologazita, acabada de sair do quentinho da universidade para ocupar a cunha prometida na Câmara Municipal, acabou como júri de concursos na área da comunicação social ( lá porque é verborreica não quer dizer que perceba algo de comunicação social). O Paulo Marinho teve que pagar as promoções profissionais e dar uso ao seu excelente português para recrutar pessoas na área da comunicação social. Isto é decadente! Como é que uma técnica da área da psicologia atribui 20 valores numa entrevista individual para favorecer a entrada no concurso? Realmente isto é caricato, foram este os excelentes técnico que o PSD contratou para nós sustentarmos e que agora temos que aturar se precisarmos de algo da Câmara. Aconselho os caminhense a pedir à Dra Paula Dias quando forem aos atendimentos da ação social para que ela seja tão generosa no apoio concedido com foi na entrevista da amiga.

De Anónimo a 28.04.2015 às 09:39

Essa não é aquela mocita pequena que anda a dar lições de moral aos pais para tratarem bem as crianças? Esclaressam-me porque gostaria de saber

De À distância de um clic a 27.04.2015 às 10:29

Bem....e que me dizem da intervenção do Taxa na Assembleia de 25 de Abril?
Estaria a falar dos governos da Julinha?
Só por senilidade ou demência se podem proferir tais afirmações....
Fica o mote!

De Delete a 28.04.2015 às 23:55

Abram mas e a pestana. Quem escreve as mixordices ao senil do Taxa é o gajo de Barcelos, que passa a vida na casa da madrinha de Venade. Depois a gaja da rádio da uns palpites e o tolo nem pestaneja. Pega na prosa e vomita tudo.
Assim a malta fica a saber onde é que elas doem, depois é só aprontar o cabo da vassoura e lá vai vassourada.
Só se perdem as que vão pelo chão.

De Anónimo a 05.05.2015 às 12:59

Senil, desdentado, enfim ainda resta o bigode! Isto é um caso de saúde pública devido à insanidade mental. Por este andar acaba por representar perigo para ele e para os outros! Por enquanto consegue indispor todos que ainda gostam de assistir às Assembleias Muncipais.

De Neca a 26.04.2015 às 21:42

O Taxa anda mesmo com azia. Não consegue digerir o facto do filhinho ficar apeado da Câmara - e o tacho que estava tão perto. Pois é, temos pena. Agora está de andar a encomendar discurso a arguidas da Corredoura. Haja paciência!

De Matateu a 25.04.2015 às 13:52

Olha a corja, comem-se uns aos outros, Tráfico de influências, compadrios. O poder traz a podridão aos canalhas. Caminha não vai ser diferente:

Está na Revista Visão:

Ex-dirigente do PSD denuncia Marco António Costa à PJ e à PGR

Paulo Vieira da Silva, ex-dirigente do PSD, enviou às autoridades uma denuncia contra o vice-presidente do partido e aquilo que considera a "rede", "homens de mão" e tráfico de influências do porta-voz social -democrata. Leia a acusação na íntegra.


Ler mais: http://visao.sapo.pt/ex-dirigente-do-psd-denuncia-marco-antonio-costa-a-pj-e-a-pgr=f817651#ixzz3YKCnTeJe

Não é um dirigente conhecido do grande público, mas as denúncias, com nomes e outros dados, constituem uma acusação grave. Antigo secretário-geral do PSD/Porto e ex-dirigente da mesma estrutura, Paulo Vieira da Silva escreveu um extenso texto na sua página pessoal do Facebook, onde acusa Marco António Costa de ter montado uma "rede" de influências desde os tempos de vereador na Câmara de Valongo, sem olhar a meios para atingir os fins. O texto que serve de base a esta denuncia - que pode ler abaixo, na íntegra - foi já enviado por aquele militante à Polícia Judiciária, Procuradoria-Geral da República e Ministério Público. "Obviamente, tenho documentação que sustenta o que digo. Se no prazo de 15 dias não for chamado a esclarecer o que escrevi, eu próprio tomarei a decisão de questionar as autoridades", esclareceu Paulo Vieira da Silva à VISÃO.

Atualmente empresário, este ex-dirigente social-democrata acusa, entre outras coisas, o vice-presidente e porta-voz do partido do Governo de ter promovido a "colonização" da Câmara de Gaia no tempo de Luís Filipe Menezes "com " amigos e boys "", com o objetivo de "" alimentar " alguns e para " pagar favores " a outros". Segundo refere, o secretário de Estado da Segurança Social, Agostinho Branquinho, os deputados Miguel Santos e Adriano Rafael Santos, e o presidente da distrital do PSD/Porto Virgílio Macedo, serão alguns dos "homens de mão" de Marco António. "No plano político", escreve aquele antigo dirigente, o vice-presidente do PSD "faz a gestão da escolha dos nomes das listas de deputados e dos candidatos às mais diversas autarquias, e com a sua influencia politica, vai conseguindo nomear dirigentes concelhios, familiares destes, e seus amigos, para gabinetes ministeriais, para diversos lugares na administração pública, que vão desde as administrações hospitalares, passando por lugares nas diversas delegações regionais e intermunicipais, pela administração da APDL, pela Lipor, por cargos intermédios de gestão na Administração Pública, entre

muitos outros, reservando sempre para os "SHM [Seus Homens de Mão]" "os lugares mais apetecíveis". No caso da distrital do PSD, o objetivo é "arregimentar avenças nas áreas financeiras, contabilísticas e jurídicas para os seus homens de mão". Paulo Vieira da Silva dá como exemplo o caso de Virgílio Macedo, cuja empresa possuiu ou possui "diversas avenças milionárias como Revisor Oficial de Contas em diversas autarquias e empresas municipais no Distrito e no País".


Ler mais: http://visao.sapo.pt/ex-dirigente-do-psd-denuncia-marco-antonio-costa-a-pj-e-a-pgr=f817651#ixzz3YKD8ufzR



De Incrédulo a 24.04.2015 às 23:27

E não é que a intrujona veio mentir outra vez a dizer que a acusação - CRIME PÚBLICO - é uma formalidade porque alguém reclamou ao procurador.
Como se o Ministério Público acusasse alguém de crimes porque alguém reclamou. Olha vai ver se eu tou na esquina.
São QUATRO CRIMES, QUATRO
Tudo isto é triste, tudo isto é Fado

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