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Foi curta a primeira sessão do julgamento em tribunal colectivo que decorreu no passado dia 2, em Viana do Castelo.

O defensor de um dos arguidos, um cidadão brasileiro residente em Viseu, suscitou um incidente processual logo no início do julgamento, após os quatro arguidos presentes (faltaram três) terem sido identificados e declarado que pretendiam falar.

Os três juízes decidiram então suspender a sessão por alguns minutos.

Regressados à sala, questionaram o representante do Ministério Público sobre a sua posição, requerendo este um prazo para analisar os fundamentos do advogado de defesa, acabando por lhe ser concedidos 10 dias, após o qual o Tribunal Colectivo se pronunciará também.

A defesa de Elsa Cepa apresentou uma lista de testemunhas abonatórias demasiado extensa para o fim em vista, o que levou a Juiz Presidente do Tribunal Colectivo a chamar a atenção para esse pormenor, o qual deverá merecer a atenção do advogado.

Entre estas testemunhas, encontram-se algumas personalidades de destaque da vida política caminhense, como são o caso de Júlia Paula (arguida no processo dos designados concursos com prognósticos), Pita Guerreiro, Taxa Araújo, João Alberto da Silva, Francisco Sampaio e Narciso Correia.

Recorde-se que este caso remonta aos anos compreendidos entre 2007 e 2010, quando a Rádio e o Jornal Caminhense decidiram candidatar-se a três incentivos às empresas, nomeadamente de comunicação social: Iniciativa Empresarial e Desenvolvimento Multimédia e ao Desenvolvimento das Empresas de Comunicação Social.

Através dessas candidaturas, habilitar-se-iam ao recebimento a fundo perdido de um montante que não excedesse 50% do financiamento necessário à execução dos projectos aprovados.

Contudo, os restantes 50% deveriam ser assumidos pela entidade promotora das candidaturas, no caso a rádio e o jornal.

De modo a evitar este pagamento e conseguir que os subsídios cobrissem a totalidade dos equipamentos, materiais informáticos e alegadas acções de formação, a Rádio-Jornal Caminhense, por duas vezes, e o Jornal Caminhense, num caso, segundo a acusação, "terão forjado e apresentado para o efeito documentos não correspondentes à realidade" do valor dos materiais fornecidos pelas empresas de Viseu, de Viana do Castelo e Valença, "antes sobrevalorizando os equipamentos para o dobro do valor real", segundo consta da acusação que pesa sobre eles, e a sua gerente e directora Elsa Cepa.

No caso do Jornal Caminhense, a par dos equipamentos e software a adquirir que permitiriam "criar novos conteúdos on-line", a gerente responsável pela elaboração e apresentação das candidaturas pretendia com isso "abrir o jornal O Caminhense à investigação".

Através da apresentação de facturas pró-forma sobreorçamentadas, em eventual conluio com as quatro empresas fornecedoras (duas de Viseu, uma de Viana do Castelo e uma quarta de Valença) alegadamente envolvidas num esquema fraudulento, todos os equipamentos acabariam por ser pagos integral e indevidamente através dos subsídios obtidos, sem que as entidades candidatas (Rádio e Jornal Caminhense) a esses incentivos à comunicação social tivessem necessidade de assumir a sua quota-parte dos projectos aprovados, e que se cifravam em 50% dos custos de aquisição.

Na posse das facturas sobreorçamentadas, Elsa Cepa enviava-as para o Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), a fim de garantir a aprovação das candidaturas e, mais tarde, os respectivos pagamentos que lhe assegurassem o financiamento pelo valor total dos investimentos adquiridos, os quais, como acusa o Ministério Público, eram de valor inferior aos que as facturas revelavam.

Mais tarde, numa dependência bancária de Valença, seria feito o acerto de contas com as empresas fornecedoras, através de troca e depósito de cheques emitidos com valores acima dos que realmente corresponderiam à realidade -a fim de serem remetidas cópias para o GMCS e receberem as respectivas transferências dos subsídios -, seguindo-se o pagamento efectivo a essas firmas.

Num dos casos, em relação à firma de Valença que disponibilizou uma factura sobreorçamentada, o Ministério Público sustenta na sua acusação que o valor real dos equipamentos era "cerca de menos de metade do valor constante da factura".

Contratos simulados de publicidade no jornal com valores elevados (16.500€) e notas de crédito de idêntico valor "respeitante a descontos de pronto pagamento", não deixaram claras as operações efectuadas entre os arguidos, segundo a acusação.

No total, estes dois órgãos de comunicação social local ter-se-iam beneficiado indevidamente com cerca de 70.000€ disponibilizados pelo Estado.

Por tal motivo, o MP pede que "se condenem ainda os arguidos na total restituição das quantias ilicitamente obtidas", a par do pagamento dos juros vencidos desde o recebimento das verbas, e eventuais multas, como é habitual nestas circunstâncias, incorrendo ainda nos três crimes de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção.

A moldura penal a aplicar no caso de condenação, situa-se entre um e oito anos de prisão.

Texto do caminha2000

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publicado às 19:14


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