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O acórdão do Tribunal de Contas que revogou a sentença recorrida pelo Ministério Público, de absolvição dos seis vereadores que viabilizaram a atribuição de um subsídio à Associação Comercial e Industrial dos Vales do Âncora e Coura (ACIVAC), no valor de 48.000€, e que condenou agora (14/11/14) os quatro vereadores do PSD da altura a repor essa importância com respectivas custas e juros, causou sérios embaraços e polémica no seio deste partido.

 

O Tribunal de Contas (TC) condenou Júlia Paula, Paulo Pereira, Flamiano Martins e Bento Chão a, "solidariamente, repor a quantia de 48 030 euros acrescidos de juros de mora, à taxa legal, a contar de 2 de Abril de 2006", e a pagar os respectivos emolumentos, e, isentou de responsabilidade reintegratória os vereadores socialistas Jorge Miranda e Luís Pedro Saraiva que se tinham abstido da votação na reunião camarária de Abril desse ano.

 

Os socialistas que se abstiveram, foram absolvidos de repor o dinheiro porque, "mesmo votando contra não conseguiriam evitar a aprovação da deliberação da atribuição do subsídio (eram minoria) e, ainda, que só tiveram conhecimento da proposta quando esta lhes foi apresentada na reunião", à ultima hora.

 

Aliás, o Tribunal de Contas que apreciou este recurso apresentado pelo respectivo Ministério Público, reconheceu que o próprio jurista Domingos Lopes, Chefe de Gabinete de Júlia Paula, responsável pela elaboração do protocolo a estabelecer com a ACIVAC a fim de que esta pudesse pagar as dívidas à Segurança Social (17,437€) e às Finanças (30.866€), quando chamado a depor no julgamento da primeira instância, disse que tinham disposto de um prazo muito curto para concluir o processo das candidaturas e que a questão da legalidade nem sequer se colocou". Segundo refere ainda o acórdão final deste caso ACIVAC, Domingos Lopes (mais tarde promovido a Chefe de Departamento, após ter entrado para os quadros camarários), confirmou, quando depôs como testemunha, que todo este processo tinha sido feito "à pressa e que o fundamento legal era a viabilização da candidatura" à obtenção de verbas (600.000€) no âmbito do URBCOM.

 

Refira-se que após ter sido concluída a primeira fase do URBCOM, programa destinado a recuperar os centros históricos de Caminha e Vila Praia de Âncora, o seu tecido comercial e promover animação turística, para que uma segunda candidatura fosse aprovada - era o caso -, a ACIVAC teria de fazer prova de que nada devia ao Fisco e Segurança Social, o que não conseguiu, por não ter pago a dívida em causa (48.303€).

 

O TC deu como provado que "a presidente da Câmara sabia da ilicitude da deliberação de aprovação do subsídio e que os vereadores também tiveram conhecimento dessa ilicitude antes de deliberarem, ao menos pela declaração da presidente de que tratava de um "mal menor".

 

Daí ter o TC concluído que se estava perante "uma situação de negligência consciente, na fronteira do dolo eventual".

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publicado às 14:10


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