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Em Agosto de 2005, terminou um contrato de arrendamento celebrado em 1999 entre o executivo municipal liderado na altura por Valdemar Patrício e um particular, correspondente ao aluguer de um prédio localizado entre a Rua Direita e a Rua do Hospital (antigo restaurante Caminhense) destinado aos serviços de obras camarários.

 

Do contrato estabelecido, constava a pagamento da renda e o respectivo prazo de caducidade, assim como a obrigatoriedade de devolução das instalações em condições idênticas às que tinham sido disponibilizadas na altura.

 

O prédio possuía quatro unidades aquando do arrendamento, passando depois para uma única dependência de acordo com as necessidades de funcionamento desses serviços, facto que não recolheu oposição do senhorio, na perspectiva de que tudo seria reposto no final do contrato.

 Tal não sucedeu e quando o executivo já liderado por Júlia Paula pretendeu em 2005 entregar a chave ao dono do prédio (o advogado Caminhense, Dionísio Marques), este não aceitou, devido às alterações introduzidas, exigindo a devolução do prédio conforme este se encontrava à data da assinatura do contrato.

 

A partir de então, a câmara deixou de pagar as rendas, levando a que o proprietário do prédio avançasse com uma acção por incumprimento do contrato e exigindo os pagamentos (a dobrar) dos alugueres em atraso que entretanto se foram acumulando.

 

Na primeira instância, o Tribunal de Caminha foi favorável ao município, levando o proprietário a recorrer da decisão para o Tribunal de Relação de Guimarães, o qual viria a revogar a decisão inicial e a dar-lhe parcialmente razão, não atendendo o pedido do dobro do pagamento desses anos de rendas em atraso.

 

 Recurso feito para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), este condenou a Câmara de Caminha a "repor e a restituir ao Autor (Dionísio Marques) o local arrendado no exacto estado de manutenção e com a compartimentação existentes aquando da celebração do contrato".

 

Entendeu ainda o STJ que a câmara deverá "pagar ao Autor, a título de indemnização a quantia mensal de €2.936,04 desde Setembro de 2005, até ao momento, em que a ordenada restituição se mostre feita", acrescido de juros de mora à taxa de 4%.

 

Portanto, a Câmara Municipal de Caminha irá pagar um valor que ultrapassa os 250.000€, mais os respectivos juros e 5/6 das custas do processo.


Texto retirado parcialmente do semanário digital caminha2000

 

 

 

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publicado às 21:28


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